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Neutralidade Carbónica | A Estratégia de Sustentabilidade das Empresas à Luz da CSRD e da Fiscalidade Vigente em Portugal

20/5/2024
9 min

Preparação e Adaptabilidade como Pilares do Sucesso

A importância da Preparação e Adaptabilidade no mundo das empresas é um princípio fundamental para alcançar o sucesso a longo prazo na execução de uma estratégia corporativa.  

Sun Tzu,  célebre estratega militar e filósofo chinês, destacou a importância de uma boa preparação e capacidade de adaptação para os vários ambientes, na sua obra clássica "A Arte da Guerra" escrita em meados do século V a.C..  

Será que as Empresas estão preparadas para o grande desafio, nos próximos anos, de serem mais sustentáveis, reduzindo a sua pegada de carbono? Estão também preparadas para os novos requisitos Regulatórios e exigências do Setor Financeiro?

A Sustentabilidade 3.0 vai exigir que as Empresas revejam a sua estratégia de médio e longo prazo, de forma a poderem ser resilientes, rentáveis e sustentáveis no futuro.

E o que é a Sustentabilidade 3.0?

Nos últimos anos, a palavra Sustentabilidade tem sido muito utilizada pelas empresas, e nem sempre da forma mais correta, dando origem a muitos casos de Greenwashing.  

No início (versão 1.0), Sustentabilidade era utilizada apenas pelas grandes empresas, fruto da necessidade de comunicar para o mercado financeiro, e numa fase 2.0, pela maioria das empresas, mas, como veio a verificar-se, numa vertente em que a ação não acompanhava a comunicação.

Sustentabilidade 3.0 é passar das palavras à ação, é ter toda a empresa envolvida e não apenas um grupo restrito de pessoas, é aproveitar o quadro fiscal para investir na redução da pegada de carbono, é deixar as folhas de Excel para começar a usar a Inteligência Artificial e IoT para medir a pegada de carbono das suas instalações e frota, é estar preparada para o novo quadro regulatório europeu e nacional.

Assim, identifico três “Batalhas” das empresas para atingir a Neutralidade Carbónica:

  1. Como cumprir com toda a Legislação atualmente em vigor, além da que virá a ser aprovada, em matérias de Sustentabilidade?
  1. Qual a capacidade de utilizar a amplitude da Fiscalidade atual para aumentar a velocidade da transição energética?
  1. Qual a capacidade, através de sistemas robustos, de obter e integrar Dados para reportar as métricas ESG, de forma precisa, nas suas operações e cadeia de valor?

1. LEGISLAÇÃO  

A legislação em vigor sobre as temáticas ESG, Ambiente ou Clima é bastante diversa, mas identifico 2 peças legais chave no processo de transição carbónica a que assistimos atualmente.

CSRD - Corporate Sustainability Reporting Directive

A CSRD é uma diretiva modificativa do Parlamento Europeu, aprovada a 5 de janeiro de 2023, que estabelece requisitos mais rigorosos para a elaboração de relatórios de sustentabilidade por parte das empresas e que decorre do Green Deal Europeu e do Plano de Ação "Financiar o Crescimento Sustentável".

A UE pretende com a CSRD tornar o processo de reporte de informação mais rigoroso e transparente, permitindo que todos os stakeholders (clientes, fornecedores e outros) conheçam o impacto que as empresas têm no ambiente e as medidas que tomam para o mitigar. Vem reforçar a importância das questões ambientais, obrigando as empresas a incluírem informações sobre sustentabilidade nos seus relatórios de gestão não financeiros, a par dos relatórios financeiros.

Uma das principais prioridades para as empresas em relação à CSRD é a integração da sustentabilidade na sua estratégia de negócios. Isso envolve não apenas a divulgação de métricas e indicadores de desempenho ESG, mas também a incorporação desses aspetos nos processos de tomada de decisão corporativa. As empresas precisam identificar e compreender os impactos ambientais, sociais e de governança ao longo de toda a sua cadeia de valor e implementar medidas para mitigar esses impactos.

Quais os impactos da CSRD?  

  • Obrigará a um reporte não financeiro a par do reporte financeiro no Relatório de Gestão atual.
  • O reporte não financeiro deverá ser elaborado respeitando as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS)  
  • Exigirá uma validação por um Revisor Oficial de Contas
  • Deverá ser elaborado de acordo com o Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF).  
  • Incorporará o conceito de Dupla Materialidade
  • A dupla materialidade avalia tanto os impactos para dentro como para fora da organização. A materialidade para dentro: avalia as questões ambientais, sociais e de governança no desempenho da empresa. A materialidade para fora: avalia o impacto das atividades empresariais no meio ambiente e na sociedade.

Mas este esforço vai trazer vantagens para as Empresas, como sejam:

  1. Novas oportunidades de investimentos:  Os investidores procuram apostar em empresas que incorporem na sua estratégia um compromisso real com a sustentabilidade.  
  1. Novos clientes e novo talento:  Empresas que adotam práticas sustentáveis e divulgam os seus esforços nesse sentido, conseguem uma maior vantagem competitiva, pois permite-lhes atrair novos clientes e talento, que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade social.  
  1. Inovação e eficiência: A conformidade com a CSRD pode incentivar as empresas a inovar e melhorar a eficiência das suas operações, resultando em redução de custos, bem como em soluções mais eficazes para desafios ambientais e sociais.
  1. Criação de valor a longo prazo:  As empresas que se preocupam com as questões ambientais, sociais e humanas, são mais resilientes e estão melhor preparadas para enfrentar desafios futuros.  

CSRD - A Que Empresas se Aplica e Quando?

  • A partir de 1 de janeiro de 2024, todas as empresas com um número igual ou superior a 500 trabalhadores e que já estejam sujeitas à diretiva de divulgação de informações não financeiras (NFRD).  

Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025;

  • A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as Empresas que cumpram com 2 de 3 requisitos:  
  1. Balanço total > 25.000.000 €;
  1. Volume de negócios > 50.000.000€;
  1. 250 ou mais funcionários  

  

Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025;  

  • A partir de 1 de janeiro de 2026, a todas as PME cotadas e outras empresas. As pequenas e médias empresas podem optar por não participar até 2028.

Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2027

Mercado Voluntário de Carbono

E porque não vai ser possível anular totalmente a pegada de carbono emitida pelas Empresas, o mecanismo de compensação através de créditos de carbono tem e deve ser usado pelas empresas em Portugal, à semelhança do que já é feito na Europa e nos EUA.

 

Como vai funcionar o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal?

A 5 de janeiro de 2024, o Governo publicou o diploma que institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, que define as regras para o seu funcionamento e estabelece os procedimentos para a geração e utilização de créditos de carbono, visando assim promover a mitigação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) através da criação de um mercado onde empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projetos de redução de emissões ou sequestro de carbono.

Estes projetos devem cumprir os seguintes critérios:

  • serem verificados por entidades independentes para garantir a sua validade.
  • devem ser desenvolvidos em território nacional.
  • darem prioridade a projetos de sequestro de carbono com soluções de base natural, como projetos de florestação e reflorestação, que além de capturar CO₂, promovem a biodiversidade e a resiliência dos ecossistemas.

A gestão deste mercado é regulada pela Agência Portuguesa do Ambiente, garantindo a credibilidade, a transparência e a sustentabilidade dos projetos.

2. FISCALIDADE

A Fiscalidade também pode ser um veículo para acelerar a neutralidade carbónica, incentivando as empresas a adotarem práticas sustentáveis através de incentivos fiscais para investimentos em tecnologias verdes. Como?  

À luz do regime fiscal em vigor (Orçamento de Estado 2024), existe um conjunto de condições mais favoráveis para a aquisição de veículos menos poluentes ou mesmo com zero emissões.

Código IRC - Artigo 88º “Taxas de tributação Autónoma”  

Em sede do CIRC (Código do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas), existem atualmente taxas de Tributação Autónoma (TA), que diferenciam positivamente as viaturas menos poluentes.

Importa referir que as taxas de tributação autónoma, incidem sobre todos os custos incorridos com viaturas, desde depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização.

Por forma a avaliar o impacto fiscal, a seguinte tabela exemplifica o TCO (Total Cost of Ownership) para 3 viaturas similares, mas com motorizações distintas:

PHEV - Veículo Elétrico Híbrido Plug-in  

Pressupostos:

48 meses | 80.000 km

Empresa sem resultados negativos no exercício

IVA dedutível só aplicado á componente de Aluguer de acordo  

Excluído da análise fiscal:

a) Dedutibilidade parcial do IVA sobre combustível gasóleo e eletricidade

b) Em sede de IRC os montantes não aceites fiscalmente não foram englobados

 

Conclui-se que, ao abrigo do quadro fiscal atual, a transição para uma solução de mobilidade elétrica é economicamente mais vantajosa quando considerados todas as rúbricas de custos suportados pelas empresas, incluído a carga fiscal, podendo em alguns casos usar a poupança real para a aquisição de carregadores elétricos.  

Com esta mudança, também há um ganho real para o “planeta” com menos emissões de gases para a atmosfera.

 

3. DADOS

A Inteligência Artificial (IA) e os Sistemas Informáticos desempenham papéis cruciais na leitura de Dados para alcançar a neutralidade carbónica e estar em conformidade com as exigências da CSRD.  

A IA pode ajudar a analisar grandes conjuntos de dados climáticos, prever tendências, otimizar processos e identificar oportunidades de redução de emissões.  

Os sistemas informáticos são essenciais para recolher, armazenar e processar dados de forma eficiente e permitem obter insights valiosos para orientar políticas e estratégias de redução, mitigação e compensação.  

Juntos, todos estes elementos possibilitam uma abordagem mais informada e eficaz para alcançar as exigências de todos os stakeholders da cadeia de valor e atingir as tão ambicionadas metas de neutralidade carbónica.

Conclusão

A implementação da CSRD representa um novo desafio para as empresas, mas também uma oportunidade para demonstrar liderança e inovação em sustentabilidade. A Fiscalidade, em regra geral vista como um peso, pode constituir uma alavanca para a Neutralidade Carbónica, nomeadamente na Mobilidade nas empresas.

Preparação, Adaptabilidade, Transparência e Colaboração, foram palavras escritas por Sun Tzu no século V a.C. mas, mais do que nunca, precisam de ser ações que as empresas têm de adotar para se poderem posicionar para o sucesso, num mundo cada vez mais consciente dos desafios ambientais.  

Agora é o momento de agir com determinação e visão estratégica, pois apenas as empresas preparadas e ágeis serão capazes de prosperar neste novo paradigma de negócios sustentáveis.

"Se você conhece o inimigo e a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas." Sun Tzu

Contributors

Miguel Ribeiro

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Fleet Director, Volkswagen Financial Services Portugal

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