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“Sustainability reporting will now be on an equal footing with financial reporting. The CSRD will help drive the transition to a sustainable economic system built on innovation and investment opportunities.”
Mairead McGuinness,
European Commissioner for Financial Services, Financial Stability and Capital Markets Union
June 22, 2022
A CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive, é a mais recente Diretiva da União Europeia aplicada à sustentabilidade das organizações e tem como principal objetivo colocar o relatório de informação não-financeira em pé de igualdade com o relatório de informação financeira das empresas.
O seu princípio fundador é muito claro: juntamente com a SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) e a Taxonomia da UE, pretende apoiar a estratégia de financiamento sustentável da União Europeia, promovendo negócios estruturados e responsáveis, assentes nos pilares da sustentabilidade: critérios ambientais, sociais e de governance.
Esta conduta teve uma primeira abordagem em 2014 com a NFRD (Non-Financial Reporting Directive, antecessora da CSRD) que, ao ser transposta em formato de legislação para os estados-membros, começou por afetar cerca de 11.600 empresas. No entanto, a necessidade crescente de ativar medidas mais exigentes para travar os inúmeros efeitos da crise climática levou à criação da CSRD que vem consolidar os requisitos já existentes e alargar o âmbito da sua antecessora, passando de 11.600 a, aproximadamente, 50.000 empresas impactadas.
Isto traduz-se num alargado tecido empresarial que impacta as empresas de forma faseada e gradual, começando nas grandes empresas, já em 2025 (com um relatório de dados relativos a 2024), e alcançando as PMEs, em 2028 (com um relatório de dados relativos a 2027).
Esta nova regulamentação garante assim a transparência na análise de impacto – riscos e oportunidades - por parte de investidores, setor da banca, bem como outros stakeholders, no que respeita ao mundo corporate. As empresas, mais do que nunca, serão escrutinadas com o objetivo de filtrar negócios cuja estratégia se desvie dos critérios da nova Diretiva.
Para mais detalhe:
A CSRD foi publicada a 14 de dezembro de 2022 e surge no contexto do Pacto Ecológico Europeu
Ao aplicar a CSRD, as empresas devem ter em consideração os princípios orientadores da mesma, dos quais se destacam:
As normas ESRS foram desenvolvidas pela EFRAG - um órgão consultivo independente, financiado maioritariamente pela União Europeia. Os projetos da EFRAG, no que respeita a normas, são desenvolvidos com base numa estreita relação com investidores, empresas, auditores, sociedade civil, sindicatos, academia e organismos de regulamentação.
Principais objetivos das normas ESRS:
Enquanto standards comuns obrigatórios, e contrariamente ao que se possa pensar, as normas ESRS vêm facilitar o processo de reporte das organizações.
Se, até agora, a multiplicidade de standards e frameworks dava origem a alguma insegurança na altura de definir o que reportar, com as normas da CSRD esse desconforto é mitigado.
Houve um cuidado evidente por parte das entidades responsáveis em criar um alinhamento de reporte com os standards já existentes – como são o caso do GRI, ISSB ou TCFD – e, assim, facilitar a articulação e a harmonia da informação, evitando processos cumulativos.
As normas ESRS são 12 e dividem-se em dois grupos:
O quadro abaixo ilustra a forma como estão estruturadas as 12 normas:
Naturalmente, ao abrigo de cada uma das 12 normas existem depois diversos requisitos e datapoints com o objetivo de orientar e estruturar o reporte da informação.
As 2 normas de âmbito geral – ESRS 1 e ESRS 2 - são obrigatórias e aplicam-se de igual modo a qualquer organização.
As restantes 10 estão diretamente associadas aos temas materiais (áreas core, logo, os temas mais relevantes para a organização) identificados pela empresa e que, por isso, devem ser reportados.
No entanto, importa destacar um aspeto relativo ao tema das Alterações Climáticas:
Se uma empresa considerar que as Alterações Climáticas não constituem para si mesma um tema material e, nesse sentido, decidir não apresentar dados associados a essa norma, deve apresentar evidências dessa mesma conclusão, com base na sua análise de materialidade.
Esta necessidade prende-se com o facto de as Alterações Climáticas resultarem em efeitos extremamente nefastos para o ambiente e para a sociedade.
Para um melhor entendimento destas normas, recomenda-se uma consulta mais cuidada à página oficial da EFRAG, onde é possível encontrar informação oficial, nomeadamente:
Este é um trabalho contínuo por parte da EFRAG e da União Europeia, sempre com o objetivo de tornar este processo mais simples e eficaz para as empresas e para os diversos stakeholders envolvidos.
“Without such information, money cannot be channeled towards environmentally friendly activities.” - UE
Os critérios de reporte da CSRD começam a ser aplicados em 2024, impactando as empresas já afetadas pela NFRD, e estender-se-ão a outras empresas, de forma gradual até 2028, conforme é ilustrado neste calendário:
Independentemente do calendário de aplicação da CSRD, importa ter presente, em particular no caso das PMEs, que o reporte voluntário da informação não-financeira vai sempre ser uma componente de diferenciação no mercado. Isto porque, na altura de selecionar um fornecedor, as grandes empresas vão certamente ter em consideração aquelas que já integram critérios ESG na sua estratégia de negócio.
A base de qualquer negócio sustentável integra uma estratégia de subsistência a longo prazo e isso requer um plano de ação ambicioso, mas responsável. E é aqui que reside a grande diferença entre os modelos conhecidos como Business As Usual e Responsible Business: onde o primeiro tem um claro foco no profit e nos acionistas e, em contrapartida, o segundo envolve e aposta em todos os seus stakeholders.
Estamos perante um cenário em que os ‘gigantes’, enquanto entidades que ditam as regras, exigem atividades estruturadas e responsáveis, capazes de (nos) garantir um desenvolvimento próspero e sustentável.
E, nesse sentido, o Business As Usual torna-se, naturalmente, um modelo de negócio ultrapassado e sem futuro.
Os benefícios resultantes de um modelo de um Responsible Business, e, por isso, em conformidade legal, são inúmeros e potenciam o crescimento e posicionamento da atividade:
Por outro lado, as punições resultantes de uma estratégia não sustentável, e por isso em forte desalinhamento com a legislação, são severas e podem mesmo levar a uma morte lenta do negócio. Esta conduta está diretamente associada ao modelo tido como Business As Usual.
Para além das sanções legais, a probabilidade de um efeito dominó em termos de situações difícieis de controlar é bastante elevada:
As expectativas do mercado e as exigências regulatórias estão em constante evolução, o que significa que ter um modelo de negócio responsável não é uma opção, mas sim uma necessidade imperativa, capaz de determinar o sucesso ou insucesso a médio/longo prazo das empresas.
O contraste entre Business As Usual e Responsible Business ilustra claramente os riscos e benefícios associados a cada abordagem. Enquanto o foco exclusivo nos acionistas pode proporcionar ganhos a curto prazo, essa estratégia é insustentável a longo prazo e potencialmente desastrosa. A CSRD veio para ficar e todos os que a abraçarem estarão a garantir um futuro mais sustentável.
Fontes para consulta:
Sustainability Reporting Standards: https://www.efrag.org/lab6
Questions and Answers on the Adoption of European Sustainability Reporting Standards: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_23_4043~