Preparação e adaptabilidade como pilares do sucesso
A importância da Preparação e da Adaptabilidade no mundo dos negócios é um princípio fundamental para alcançar o sucesso a longo prazo na execução de uma estratégia empresarial.
Sun Tzu, o famoso estratega militar e filósofo chinês, sublinhou a importância de uma boa preparação e da capacidade de adaptação a diferentes ambientes na sua obra clássica "A Arte da Guerra", escrita em meados do século V a.C.
Estarão as empresas preparadas para o grande desafio de se tornarem mais sustentáveis e reduzirem a sua pegada de carbono nos próximos anos? Estarão também preparadas para os novos requisitos regulamentares e para as exigências do sector financeiro?
A Sustentabilidade 3.0 exigirá que as empresas revejam a sua estratégia a médio e longo prazo, de modo a serem resilientes, rentáveis e sustentáveis no futuro.
E o que é a Sustentabilidade 3.0?
Nos últimos anos, a palavra Sustentabilidade tem sido muito utilizada pelas empresas, e nem sempre da forma mais correta, dando origem a muitos casos de Greenwashing.
No início (versão 1.0), a Sustentabilidade era apenas utilizada pelas grandes empresas, fruto da necessidade de comunicar ao mercado financeiro, e na fase 2.0, pela maioria das empresas, mas, como se veio a verificar, de uma forma em que a ação não andava de mãos dadas com a comunicação.
A Sustentabilidade 3.0 é passar das palavras à ação, é envolver toda a empresa e não apenas um pequeno grupo de pessoas, é aproveitar o enquadramento fiscal para investir na redução da pegada de carbono, é deixar as folhas de Excel para trás e começar a utilizar a Inteligência Artificial e a IoT para medir a pegada de carbono das instalações e da frota, é estar preparado para o novo enquadramento regulamentar europeu e nacional.
Por isso, identifico três "Batalhas" para as empresas alcançarem a Neutralidade Carbónica:
Como cumprir toda a legislação atualmente em vigor, bem como a que vier a ser aprovada, em termos de sustentabilidade?
Qual a capacidade de aproveitar a amplitude da fiscalidade atual para aumentar a velocidade da transição energética?
Qual a capacidade de, através de sistemas robustos, obter e integrar dados para reportar com precisão métricas ESG nas suas operações e cadeia de valor?
1. LEGISLAÇÃO
A legislação em vigor em matéria de ESG, Ambiente e Clima é bastante diversificada, mas identificaria dois diplomas legais fundamentais no processo de transição para o carbono a que estamos a assistir.
CSRD - Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas
A CSRD é uma diretiva de alteração do Parlamento Europeu, aprovada a 5 de janeiro de 2023, que estabelece requisitos mais rigorosos para o relato de sustentabilidade por parte das empresas e que decorre do EuropeanGreen Deal e do Plano de Ação "Financiamento do Crescimento Sustentável".
Com a CSRD, a UE pretende tornar o processo de relato mais rigoroso e transparente, permitindo a todas as partes interessadas (clientes, fornecedores e outros) conhecer o impacto que as empresas têm no ambiente e as medidas que tomam para o mitigar. Reforça a importância das questões ambientais, obrigando as empresas a incluir informações sobre sustentabilidade nos seus relatórios de gestão não financeiros, a par dos relatórios financeiros.
Uma das principais prioridades das empresas em relação à CSRD é a integração da sustentabilidade na sua estratégia empresarial. Isto implica não só a divulgação de métricas e indicadores de desempenho ESG, mas também a incorporação destes aspectos nos processos de tomada de decisões empresariais. As empresas precisam de identificar e compreender os impactos ambientais, sociais e de governação ao longo da sua cadeia de valor e implementar medidas para mitigar esses impactos.
Quais são os impactos da CSRD?
A CSRD exigirá a apresentação de relatórios não financeiros a par dos relatórios financeiros do atual relatório de gestão.
O relatório não financeiro deve ser elaborado em conformidade com as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS).
Exigirá a validação por um revisor oficial de contas
Deve ser elaborado em conformidade com o Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF).
Incorporará o conceito de dupla materialidade
A dupla materialidade avalia tanto os impactes internos como externos à organização. Materialidade interna: avalia as questões ambientais, sociais e de governação no desempenho da empresa. Materialidade externa: avalia o impacto das actividades empresariais no ambiente e na sociedade.
Mas este esforço trará vantagens para as empresas, tais como
Novas oportunidades de investimento: Os investidores procuram apostar em empresas que incorporem na sua estratégia um verdadeiro compromisso com a sustentabilidade.
Novos clientes e novos talentos: As empresas que adoptam práticas sustentáveis e divulgam os seus esforços nesse sentido obtêm uma maior vantagem competitiva, uma vez que lhes permite atrair novos clientes e talentos que valorizam a sustentabilidade e a responsabilidade social.
Inovação e eficiência: O cumprimento da CSRD pode incentivar as empresas a inovar e a melhorar a eficiência das suas operações, resultando em poupanças de custos e em soluções mais eficazes para os desafios ambientais e sociais.
Criação de valor a longo prazo: as empresas que se preocupam com questões ambientais, sociais e humanas são mais resistentes e estão mais bem preparadas para enfrentar desafios futuros.
CSRD - A que empresas se aplica e quando?
A partir de 1 de janeiro de 2024 , todas as empresas com 500 ou mais trabalhadores que já estejam sujeitas à Diretiva relativa aos relatórios não financeiros (DRFN).
Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025;
A partir de 1 de janeiro de 2025, todas as empresas que cumpram 2 dos 3 requisitos:
Balanço total > 25.000.000 €;
Volume de negócios > 50.000.000€;
250 ou mais trabalhadores
Aplica-se aos relatórios a apresentar em 2025;
A partir de 1 de janeiro de 2026, a todas as PME e outras empresas cotadas. As pequenas e médias empresas podem optar por não participar até 2028.
Aplica-se a relatórios a serem apresentados em 2027
Mercado voluntário de carbono
E porque não será possível eliminar completamente a pegada de carbono emitida pelas empresas, o mecanismo de compensação através de créditos de carbono pode e deve ser utilizado pelas empresas em Portugal, à semelhança do que já é feito na Europa e nos EUA.
Como vai funcionar o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal?
No dia 5 de janeiro de 2024, o governo publicou a lei que institui o Mercado Voluntário de Carbono em Portugal, que define as regras para o seu funcionamento e estabelece os procedimentos para a geração e utilização de créditos de carbono, com o objetivo de promover a mitigação das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) através da criação de um mercado onde as empresas e outras entidades possam adquirir créditos de carbono gerados por projectos de redução de emissões ou de sequestro de carbono.
Estes projectos devem cumprir os seguintes critérios
serem verificados de forma independente para garantir a sua validade.
devem ser desenvolvidos em território nacional.
dar prioridade a projectos de sequestro de carbono com soluções de base natural, como projectos de florestação e reflorestação, que não só capturam CO₂ como também promovem a biodiversidade e a resiliência dos ecossistemas.
A gestão deste mercado é regulada pela Agência Portuguesa do Ambiente, garantindo a credibilidade, transparência e sustentabilidade dos projectos.
2. FISCALIZAÇÃO
A fiscalidade pode também ser um veículo para acelerar a neutralidade carbónica, incentivando as empresas a adotar práticas sustentáveis através de incentivos fiscais ao investimento em tecnologias verdes. Como?
À luz do atual regime fiscal (OE 2024), existe um conjunto de condições mais favoráveis à aquisição de veículos menos poluentes ou mesmo de emissões zero.
Código do IRC - Artigo 88º "Taxas de tributação autónoma"
No âmbito do CIRC (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), existem atualmente taxas de Tributação Autónoma (TA), que diferenciam positivamente os veículos menos poluentes.
De referir que as taxas de tributação autónoma incidem sobre todos os custos suportados com os veículos, desde as amortizações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua propriedade ou utilização.
De forma a avaliar o impacto fiscal, a tabela seguinte apresenta o TCO (Total Cost of Ownership) de 3 veículos semelhantes, mas com motores diferentes:
PHEV - Plug-in Hybrid Electric Vehicle
Pressupostos:
48 meses | 80.000 km
Empresa sem resultados negativos no exercício
IVA dedutível apenas aplicado à componente de aluguer do contrato
Excluído da análise fiscal:
a) Dedução parcial do IVA do gasóleo e eletricidade
b) Os valores não aceites fiscalmente não foram incluídos no IRC
Conclui-se que, no atual enquadramento fiscal, a transição para uma solução de mobilidade eléctrica é economicamente mais vantajosa quando se consideram todas as rubricas de custos suportados pelas empresas, incluindo a carga fiscal, podendo, em alguns casos, a poupança efectiva ser utilizada na aquisição de carregadores eléctricos.
Com esta mudança, há também um ganho real para o "planeta" com menos emissões de gases para a atmosfera.
3. DADOS
A Inteligência Artificial (IA) e os Sistemas Informáticos desempenham papéis cruciais na leitura dos Dados para atingir a neutralidade carbónica e cumprir os requisitos da CSRD.
A IA pode ajudar a analisar grandes conjuntos de dados climáticos, prever tendências, otimizar processos e identificar oportunidades para reduzir as emissões.
Os sistemas de TI são essenciais para recolher, armazenar e processar dados de forma eficiente e fornecem informações valiosas para orientar políticas e estratégias de redução, mitigação e compensação.
Em conjunto, todos estes elementos permitem uma abordagem mais informada e eficaz para satisfazer as exigências de todas as partes interessadas na cadeia de valor e alcançar os tão desejados objectivos de neutralidade de carbono.
Conclusão
A implementação da CSRD representa um novo desafio para as empresas, mas também uma oportunidade para demonstrar liderança e inovação em matéria de sustentabilidade. A fiscalidade, geralmente vista como um encargo, pode ser uma alavanca para a neutralidade carbónica, nomeadamente no que respeita à mobilidade nas empresas.
Preparação, Adaptabilidade, Transparência e Colaboração foram palavras escritas por Sun Tzu no século V a.C. mas, mais do que nunca, têm de ser acções que as empresas devem adotar para se posicionarem para o sucesso num mundo cada vez mais consciente dos desafios ambientais.
Chegou o momento de agir com determinação e visão estratégica, pois só as empresas preparadas e ágeis poderão prosperar neste novo paradigma de negócio sustentável.
"Se conheceres o teu inimigo e a ti mesmo, não precisas de temer o resultado de cem batalhas." Sun Tzu
Got any questions? Leave us a message