Parte 1: CSRD - A Diretiva do Momento
O que é a CSRD e porque é que foi criada?
"Os relatórios de sustentabilidade estarão agora em pé de igualdade com os relatórios financeiros. A CSRD ajudará a impulsionar a transição para um sistema económico sustentável baseado na inovação e nas oportunidades de investimento."
Mairead McGuinness,
Comissária Europeia para os Serviços Financeiros, a Estabilidade Financeira e a União dos Mercados de Capitais
22 de junho de 2022
A CSRD, Corporate Sustainability Reporting Directive, é a mais recente diretiva da União Europeia aplicada à sustentabilidade das organizações e tem como principal objetivo colocar o reporte de informação não financeira em pé de igualdade com o reporte de informação financeira das empresas.
O seu princípio fundador é muito claro: juntamente com o SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation) e a Taxonomia da UE, visa apoiar a estratégia de financiamento sustentável da União Europeia, promovendo empresas estruturadas e responsáveis com base nos pilares da sustentabilidade: critérios ambientais, sociais e de governação.
Esta conduta foi abordada pela primeira vez em 2014 com a NFRD (Non-Financial Reporting Directive, antecessora da CSRD) que, quando transposta para a legislação dos estados-membros, afectou inicialmente cerca de 11.600 empresas. No entanto, a crescente necessidade de ativar medidas mais exigentes para travar os inúmeros efeitos da crise climática levou à criação da CS RD, que consolida os requisitos existentes e alarga o âmbito da sua antecessora de 11.600 para cerca de 50.000 empresas afectadas.
Isto traduz-se num tecido empresarial alargado que tem impacto nas empresas de forma faseada e gradual, começando pelas grandes empresas já em 2025 (com um relatório de dados para 2024) e chegando às PME em 2028 (com um relatório de dados para 2027).
Este novo regulamento garante a transparência na análise do impacto - riscos e oportunidades - por parte dos investidores, do sector bancário e de outras partes interessadas do mundo empresarial. As empresas, mais do que nunca, serão escrutinadas com o objetivo de filtrar as empresas cuja estratégia se desvia dos critérios da nova diretiva.
Para mais pormenores:
A CSRD foi publicada em 14 de dezembro de 2022 e surge no contexto do Pacto Ecológico Europeu
Principais critérios de comunicação da CSRD
Ao aplicar a CSRD, as empresas devem ter em conta os seus princípios orientadores, dos quais se destacam os seguintes:
Dupla Materialidade - Significa que as empresas passam a reportar o impacto da sua atividade no ambiente e na sociedade, bem como o impacto que o planeta e a sociedade têm no seu negócio.
Normas obrigatórias: Normas ESRS (European Sustainability Reporting Standards) - Estas novas normas aplicam-se a todas as empresas abrangidas pela Diretiva, independentemente do sector em que operam. Promovem a normalização e facilitam a comparação dos dados divulgados pelas organizações.
Auditoria Obrigatória - A auditoria passou a ser um requisito obrigatório ao nível da União Europeia, ou seja, toda a informação divulgada deve ser auditável e auditada por uma entidade independente, com o objetivo de garantir a sua transparência e fiabilidade.
Reporte no formato digital XBRL (eXtensible Business Reporting Language) - A informação deve ser divulgada no formato XBRL, que é adequado a este tipo de reporte e está em conformidade com o ESEF - European Single Electronic Format.
Integração no Relatório de Gestão - A informação não financeira da organização deve ser incluída no relatório de gestão da organização e deve ser facilmente acessível.
A desconstrução das ESRS (European Sustainability Reporting Standards)
As normas ESRS foram desenvolvidas pelo EFRAG - um órgão consultivo independente, financiado maioritariamente pela União Europeia. Os projectos de normas do EFRAG são desenvolvidos com base numa relação estreita com investidores, empresas, auditores, sociedade civil, sindicatos, universidades e organismos reguladores.
Principais objectivos das normas do EFRAG
normalizar e facilitar a comparação de informações;
apoiar as empresas na gestão e comunicação do seu desempenho em matéria de sustentabilidade;
simplificando assim o acesso ao financiamento.
Como normas comuns obrigatórias, e ao contrário do que se possa pensar, as normas ESRS facilitam o processo de relato das organizações.
Se até agora a multiplicidade de normas e enquadramentos gerava alguma incerteza na hora de definir o que reportar, com as normas CSRD esse desconforto é atenuado.
As entidades responsáveis tiveram claramente o cuidado de alinhar o reporte com as normas existentes - como o GRI, ISSB ou TCFD - e assim facilitar a articulação e harmonia da informação, evitando processos cumulativos.
Existem 12 normas ESRS e dividem-se em dois grupos:
2 de âmbito geral;
10 de âmbito específico, associadas ao acrónimo ESG, nomeadamente:
5 para 'Ambiente';
4 para "Social";
e 1 para "Governação".
O quadro seguinte ilustra a forma como as 12 normas estão estruturadas:
Naturalmente, em cada uma das 12 normas existem vários requisitos e pontos de dados para orientar e estruturar o reporte de informação.
As 2 normas gerais - ESRS 1 e ESRS 2 - são obrigatórias e aplicam-se igualmente a qualquer organização.
As restantes 10 estão diretamente associadas aos temas materiais (áreas nucleares, logo os temas mais relevantes para a organização) identificados pela empresa e que, por isso, devem ser reportados.
No entanto, é importante destacar um aspeto relativo ao tema das alterações climáticas:
Se uma empresa considerar que as Alterações Climáticas não são um tema material para si e, por isso, decidir não apresentar dados associados a esta norma, deve apresentar evidências desta conclusão, com base na sua análise de materialidade.
Isto porque as alterações climáticas terão efeitos extremamente prejudiciais para o ambiente e para a sociedade.
Para uma melhor compreensão destas normas, recomendamos uma consulta mais cuidada do sítio oficial do EFRAG, onde se encontra informação oficial, nomeadamente:
Os primeiros projectos de documentos de aplicação do EFRAG
Vídeos educativos sobre o primeiro conjunto de projectos de ESRS
Primeiro conjunto de projectos de ESRS e base para conclusões
Este é um trabalho contínuo por parte do EFRAG e da União Europeia, sempre com o objetivo de tornar este processo mais simples e eficaz para as empresas e para os vários stakeholders envolvidos.
"Sem essa informação, o dinheiro não pode ser canalizado para actividades amigas do ambiente." - UE
Quem é obrigado a cumprir a CSRD?
Os critérios de reporte da CSRD começam a ser aplicados em 2024, com impacto nas empresas já afectadas pela NFRD, e serão alargados a outras empresas gradualmente até 2028, conforme ilustrado neste calendário:
Independentemente do calendário de implementação da CSRD, é importante ter em conta, sobretudo no caso das PME, que o reporte voluntário de informação não financeira será sempre um fator diferenciador no mercado. Isto porque, ao selecionar um fornecedor, as grandes empresas terão certamente em conta aquelas que já integram critérios ESG na sua estratégia empresarial.
Parte 2: A importância de um modelo de negócio responsável para as empresas
Business as Usual VS Responsible Business
A base de qualquer negócio sustentável é uma estratégia de subsistência a longo prazo, o que exige um plano de ação ambicioso mas responsável. E é aqui que reside a grande diferença entre os modelos conhecidos como Business As Usual e Responsible Business: onde o primeiro tem um foco claro no lucro e nos acionistas e, em contraste, o segundo envolve e aposta em todos os seus stakeholders.
Estamos perante um cenário em que os "gigantes", enquanto entidades que ditam as regras, exigem actividades estruturadas e responsáveis, capazes de nos garantir um desenvolvimento próspero e sustentável.
E, neste sentido, o Business As Usual torna-se naturalmente um modelo de negócio ultrapassado e sem futuro.
Benefícios de um Modelo de Negócio Responsável
Os benefícios de um modelo de negócio responsável, que está em conformidade com a lei, são numerosos e impulsionam o crescimento e o posicionamento do negócio:
- Visibilidade e credibilidade junto dos investidores e do sector bancário;
- Competitividade no mercado e nos processos de compra;
- Redução de custos, uma vez que a integração de critérios ESG conduz à otimização dos recursos naturais e operacionais;
- Produtividade associada a uma maior motivação dos colaboradores e consequente retenção e atração de talento;
- Resiliência e sustentabilidade do negócio a longo prazo.
Punições de um modelo de negócio pouco responsável
Por outro lado, as punições resultantes de uma estratégia não sustentável e não alinhada com a legislação são severas e podem mesmo levar à morte lenta do negócio. Esta conduta está diretamente associada ao modelo Business As Usual.
Para além das sanções legais, a probabilidade de um efeito dominó em termos de situações difíceis de controlar é bastante elevada:
- Descrédito junto de investidores e bancos;
- Perda de quota de mercado;
- Diminuição da produtividade;
- Fuga de talentos.
Parte 3: Conclusão
As expectativas do mercado e os requisitos regulamentares estão em constante evolução, o que significa que ter um modelo de negócio responsável não é uma opção, mas um imperativo, capaz de determinar o sucesso ou o fracasso das empresas a médio e longo prazo.
O contraste entre o Business As Usual e o Responsible Business ilustra claramente os riscos e benefícios associados a cada abordagem. Embora a concentração exclusiva nos acionistas possa proporcionar ganhos a curto prazo, esta estratégia é insustentável a longo prazo e potencialmente desastrosa. A CSRD veio para ficar e todos os que a adoptarem estarão a garantir um futuro mais sustentável.
Fontes para consulta:
Normas de Relato de Sustentabilidade: https://www.efrag.org/lab6
Perguntas e Respostas sobre a Adoção de Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/qanda_23_4043~
Got any questions? Leave us a message